100% de Satisfação

PROGRAMA SATISFAÇÃO 100% GARANTIDA

Acreditamos na qualidade dos nossos produtos, por isso, eles fazem parte do programa 100% Satisfação Garantida. O programa permite que caso seu pet não se adapte por algum motivo com nossos alimentos ao consumi-lo pela primeira vez, você possa solicitar a troca por outro produto ou reembolso do valor*, seguindo as condições estabelecidas no Regulamento do Programa. *apenas para compra em lojas virtuais.

REGULAMENTO DO PROGRAMA 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA

1. OBJETIVO DO PROGRAMA 100%SATISFAÇÃO GARANTIDA

Com a experiência conquistada em anos dedicados à nutrição animal, a PROMOTORA desenvolve e oferece aos seus consumidores, alimentos para animais de estimação (“Alimento” ou “Alimentos”) fabricados com a mais alta tecnologia. Por acreditar na qualidade de seus Alimentos e por se preocupar com a satisfação de seus consumidores, a PROMOTORA possui o PROGRAMA 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA que tem por objetivo promover a troca por outro Alimento ou seu dinheiro de volta, na forma deste regulamento, caso o consumidor não esteja satisfeito com a compra. Caso a compra tenha sido realizada em loja virtual, o consumidor pode optar pelo ressarcimento do valor desembolsado pelo Alimento. A PROMOTORAassume esse compromisso junto aos seus consumidores. Para que cão ou gato possa se adaptar corretamente a um novo Alimento oferecido, é importante lembrar que a troca de um Alimento anterior para um novo deve ocorrer gradualmente, ao longo de pelo menos 5 dias, conforme tabela orientativa descrita na embalagem do Alimento. Normalmente, após o período de transição entre os dois Alimentos, o animal se adapta e regulariza o consumo do novo Alimento.

2. DEFINIÇÃO DOS PRODUTOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA

Os Alimentos participantes do PROGRAMA 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA possuem uma identificação na embalagem contendo os dizeres: “SATISFAÇÃO 100% GARANTIDA” e abrangem especificamente a linha Super Premium Natural de Alimentos secos Biofresh.

A troca de um Alimento participante do PROGRAMA 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA, adquirido em loja física, SOMENTE poderá ser realizada na loja física onde a compra foi efetuada, sendo opcional a troca do Alimento por outro da mesma linha de Alimentos ou por um Alimento qualquer vendido na loja física onde a compra foi efetuada.

Toda e qualquer solicitação de troca de alimentos comprados em loja física deverá ser realizada pelo site de Biofresh. O site dos alimentos participantes é https://www.biofreshpet.com.br. Será aceita, somente a solicitação realizada em até 30 (trinta) dias, a partir da data da compra descrita na nota fiscal ou cupom fiscal emitido na compra do alimento a ser trocado. A troca se limita a 1 (uma) embalagem aberta (ressaltamos que não serão trocadas embalagens fechadas), sendo permitidas, no total, 2 (duas) solicitações de troca por ano, ou seja, 2 (duas) embalagens diferentes poderão ser trocadas num período de 12 (doze) meses para o mesmo CPF.A troca ou reembolso são válidos apenas para primeira compra. O programa não se aplica aos casos nos quais o pet deixou de aceitar o alimento após já consumir os alimentos Biofresh.

No site correspondente ao Alimento a ser trocado, deve-se fornecer os seguintes dados do consumidor (nome completo, endereço completo, telefone de contato) números dos documentos de identidade – RG e CPF) e dados da ocorrência (informações do Alimento, da compra presentes na nota fiscal ou cupom fiscal e do local onde foi adquirido). O consumidor poderá escolher o tipo de troca, sendo as opções possíveis: (i) troca por outro Alimento da mesma linha; ou (ii) troca por outro Alimento qualquer que seja vendido na loja física onde foi efetuada a compra do Alimento a ser trocado. Para os casos de envio do formulário pelos sites, é OBRIGATÓRIO anexar em campo específico: a cópia da nota fiscal ou cupom fiscal da compra do Alimento a ser trocado. A cópia da nota fiscal ou cupom fiscal deve ser legível e completa, ou seja, sem cortes de imagem. Em seguida, ao informar os dados, estes serão validados junto aos documentos em até 72 horas. Após esta avaliação, se a solicitação atender ao regulamento aqui descrito, um PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE TROCA contendo números será enviado ao e-mail cadastrado.

O PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE TROCA deve ser apresentado à loja física onde a compra foi efetuada para a realização da troca, a qual possui prazo máximo de 30 dias, a partir da data da compra informada na nota fiscal ou cupom fiscal. Para que a troca possa ser finalizada, a embalagem original deve ser apresentada à loja física onde a compra foi efetuada, juntamente com o PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE TROCA. Uma vez que se trata de um produto perecível, a troca do Alimento pelo consumidor, somente poderá ocorrer caso o produto a ser trocado ainda esteja dentro de seu prazo de validade e em sua embalagem original. Não serão aceitas as solicitações de troca cujo Alimento esteja com data de validade expirada (vencido). A embalagem original deverá conter: (i) os dados de validade/fabricação/lote; (ii) data de validade maior ou igual ao prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do Alimento (por exemplo, uma embalagem de 15 kg, deve conter 7,5 kg ou mais do Alimento). Não será aceita embalagem com os dados de validade/fabricação/lote ausentes ou ilegíveis. Para embalagem com os dados de validade/fabricação/lote ausentes ou borrados, a solicitação será considerada inválida e, portanto, a troca não poderá ser realizada.

Preocupada em proporcionar o melhor aos seus consumidores, a PROMOTORA poderá enviar um e-mail automático em até 60 (sessenta) dias, contendo uma pesquisa de satisfação, caso o consumidor opte por receber informações por e-mail ao preencher o formulário de solicitação de troca de Alimento no site. O retorno dos consumidores é fundamental para que possamos sempre melhorar nossos atendimentos.

4. PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE TROCA DE ALIMENTO COMPRADO EM LOJA VIRTUAL

O consumidor que adquirir em loja virtual, por meio de site da internet, um Alimento participante do PROGRAMA 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA e não estiver satisfeito caso o cão ou gato não aceite o alimento quando ofertado pela primeira vez (substituição de alimento de outro marca), poderá optar pelo ressarcimento do valor pago pelo Alimento, conforme nota fiscal ou cupom fiscal da compra.

Toda e qualquer solicitação de troca de alimentos comprados em loja virtual (e-commerce) deverá ser realizada pelo site Biofresh. O site dos alimentos participantes é https://www.biofreshpet.com.br. Será aceita, somente a solicitação realizada em até 30 (trinta) dias, a partir da data da compra descrita na nota fiscal ou cupom fiscal emitido na compra do alimento. O ressarcimento se limita a 1 (uma) embalagem aberta (ressaltamos que não serão trocadas embalagens fechadas), sendo permitidas, no total, 2 (duas) solicitações de ressarcimento num período de 12 (doze) meses para o mesmo CPF. A troca ou reembolso são válidos apenas para primeira compra. O programa não se aplica aos casos nos quais o pet deixou de aceitar o alimento após já consumir os alimentos Biofresh.

No site correspondente ao Alimento a ser trocado, deve-se fornecer os seguintes dados do consumidor (nome completo, endereço completo, telefone de contato) números dos documentos de identidade – RG e CPF) e dados da ocorrência (informações do Alimento, da compra presentes na nota fiscal ou cupom fiscal e do local onde foi adquirido). O consumidor poderá ser ressarcido pelo valor pago pelo Alimento, conforme nota fiscal ou cupom fiscal da compra. Serão solicitados os dados da conta bancária (conta corrente) do consumidor (pessoa física) para o depósito do dinheiro. O valor a ser pago pelo Alimento será aquele constante da nota fiscal ou cupom fiscal de aquisição do Alimento. Não será reembolsado o valor que exceder os constantes da nota fiscal ou cupom fiscal de aquisição do Alimento. É OBRIGATÓRIO o envio da cópia da nota fiscal ou cupom fiscal da compra do alimento e três fotos da embalagem original: (i) foto dos dados de validade/fabricação/lote; (ii) foto da frente completa da embalagem; e (iii) foto do Alimento contido dentro da embalagem. A cópia da nota fiscal ou cupom fiscal de compra e as fotos anexadas deverão ser legíveis e completas, ou seja, sem cortes de imagem. Uma vez que se trata de um produto perecível, o ressarcimento somente poderá ocorrer caso o produto a ser ressarcido ainda esteja dentro de seu prazo de validade e em sua embalagem original. Não serão aceitas as solicitações de ressarcimento cujo Alimento esteja com data de validade expirada (vencido). A embalagem original deverá conter: (i) os dados de validade/fabricação/lote; (ii) data de validade maior ou igual ao prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) no mínimo, 50% (cinquentaporcento) do Alimento (por exemplo, uma embalagem de 15 kg, deve conter 7,5 kg ou mais do Alimento). Não será aceita embalagem com os dados de validade/fabricação/lote ausentes ou ilegíveis. Para embalagem com os dados de validade/fabricação/lote ausentes ou borrados, a solicitação será considerada inválida e, portanto, o ressarcimento não poderá ser realizado.

Em seguida, ao informar os dados, estes serão validados junto aos documentos em até 72 horas. Após esta avaliação, se a solicitação atender ao regulamento aqui descrito, um PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE TROCA contendo números será enviado ao e-mail cadastrado. A PROMOTORAterá até 60 (sessenta) dias, a contar da data de emissão do PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO, para efetuar o depósito do dinheiro em conta corrente do consumidor. O depósito SOMENTE será realizado em conta corrente informada durante o cadastro, cujo CPF seja o mesmo do consumidor cadastrado. Preocupada em proporcionar o melhor aos seus consumidores, a PROMOTORA poderá enviar um e-mail automático em até 60 (sessenta) dias contendo uma pesquisa de satisfação, caso o consumidor opte por receber informações por e-mail ao preencher o formulário de solicitação de troca de Alimento no site. O retorno dos consumidores é fundamental para que possamos sempre melhorar nossos atendimentos.

5. INTEGRIDADE DO PROGRAMA 100% SATISFAÇÃO GARANTIDA

O consumidor se compromete a não praticar condutas indevidas, abstendo-se de violar as regras estabelecidas no presente Regulamento e de praticar atos de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.

Havendo qualquer indício de fraude ou práticas ilícitas, a PROMOTORA se reserva ao direito de investigar e deliberar acerca da existência ou não de ato ilícito e tomar decisão sobre a participação do Programa de troca de Alimento, conforme descrito no item 1 deste Regulamento. As decisões da PROMOTORA serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.

Caso seja identificada a prática pelo consumidor qualquer ato que possa ser equiparado a fraude e/ou ação em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, o consumidor será desclassificado e não poderá mais participar do Programa, sendo de sua plena responsabilidade todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado e/ou que venha a ser causado à PROMOTORA e a terceiros pela eventual prática de atos ilícitos.

O Programa poderá ser submetido a auditorias para verificar a observância das regras descritas no PROGRAMA, bem como nas demais políticas internas da PROMOTORA. Um Comitê Multidisciplinar, indicado pela PROMOTORA, que será responsável para deliberação sobre casos omissos, pendências, correções necessárias, investigações a respeito de fraudes e desvios, dentre outros.

6. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

Toda a informação pessoal fornecida ao fazer uso de sites e aplicativos fornecidos pela PROMOTORA, será usada de acordo com a política de privacidade, que pode ser consultada em https://www.brf-global.com/politica-de-privacidade/. A PROMOTORA informa que todos os direitos sobre os dados fornecidos por seus consumidores, dispostos na Lei nº 13.709/2018, poderão ser exercidos a qualquer tempo.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

O “PROGRAMA 100% DE SATISFAÇÃO GARANTIDA” demonstra a preocupação da PROMOTORA com o relacionamento com seus consumidores. Este compromisso de qualidade apoia-se na legislação vigente, em atender as expectativas dos consumidores e as necessidades nutricionais dos pets. Caso haja alguma dúvida, o consumidor deverá contatar o SAC pelo site, ícone “FALE CONOSCO” ou pelo telefone 0800 016 9090, de 2ª a 6ª feira das 08h30 às 17h, exceto feriados.

O consumidor, ao efetivar sua participação, manifesta sua total concordância com o Regulamento, que poderá ser alterado a qualquer momento pela PROMOTORA e quaisquer alterações serão comunicadas imediatamente aos consumidores por meio do site da marca.

Os consumidores concordam expressamente que a Promotora não será responsável por qualquer problema externo, de caso fortuito ou de força maior, que possa impossibilitar a participação. A PROMOTORA se reserva o direito de por mera liberalidade adiar, modificar ou cancelar o Programa.

Os Alimentos serão comercializados pelo seu valor usual de mercado, não ensejando qualquer tipo de comercialização do Brinde e atendendo ao Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.

Fica, desde já, eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo -SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento, com plena concordância de todos os consumidores e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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